DECRETO N. 1.377, DE 3 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, áreas necessárias à construção de subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decrete-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou judicial, as àreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber: Uma área de terreno com 3,3941 ha. (treis hectares, trinta e nove ares e quarenta e um centiares), situada no Município de Araraquara, Comarca de Araraquara, que consta pertencer a Hélio Antonio Formigari e outros. Uma área de terreno com 11,9910 ha. (onze hectares, noventa e nove ares e deis centiares), situada no Município de Itatiba, Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Eugênio Ulhano. Uma área de terreno com 3,3220 ha. (treis hectares, trinta e dois ares e vinte centiares), situada no Município de Jarinu, Comarca de Atibaia, me consta pertencer a Sebastião da Costa Galvão. Uma área de terreno com 0,3550 ha. (trinta e cinco ares e cinquenta centiares), situada no Município de Cabreuva, Comarca de Itu que consta pertencer a Alice Borges. Uma área de terreno com 0,1760 ha. (dezessete ares e sessenta centiares) , situada no Município de Cabreuva, Comarca de Itu, que consta nertencer a Alice Borges. Duas áreas de terreno. respectivamente com 2,2686 ha. (dois hectares, vinte e seis ares e oitenta e seis centiares) 2,2782 (dois hectares vinte e sete are. e oitenta e dois centiares). perfazendo um total de 4,5460 na (quatro hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta centiares), situadas no Município de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, que consta pertencerem a Ubirajara Keutenedjian. Uma área de terreno com 0,5104 ha. (cinquenta e hum ares e quatro centiares), situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido Mota que consta pertencer a Guilherme Carinas. Uma área de terreno com 0,7941 ha. (setenta e nove ares e quarenta e hum centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã que consta pertencer a Gregório Ademar. Uma área de terreno com 0.3379 ha. (trinta e treis ares e setenta e nove centiares), situada no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu. que consta pertencer a Emílio Basso. Uma área de terreno com 1,3286 ha. (hum hectare trinta e dois ares e oitenta e seis centiares), situada no Município de Pardinho Comarca de Botucatu que consta pertencer a João Alves Cardoso. Uma área de terreno com 5,4206 ha. (cinco hectares ouarenta e dois ares e seis centiares). situada no Município de Pardinho, Comarca de Botucatu. que consta pertencer a Faustino Ferreira. Uma área de terreno com 1,9120 ha. (hum hectare, noventa e hum ares e vinte centiares). situada no Município de Cotia, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Eugênio Precoraro. Uma área de terreno com 1,2100 ha. (hum hectares e vinte e hum ares), situada no Município de São Roque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a Empreendimento Agricola Guarany. Uma área de terreno com 2,1050 ha. (dois hectares, dez ares e cinquenta centiares), situada no Município de São Roque, Comarca de São Roque. que consta pertencer a Empreendimento Agrícola Guarany. Uma área de terreno com 0,6340 ha. (sessenta e treis ares e quarenta centiares). situada no Município de Cotia, Comarca de Cotia. que pertence a quem de direito. Uma área de terreno com 0,9934 ha. (noventa e nove ares e trinta e quatro centiares), situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido do Mota, que consta pertencer a João Batista da Silva. Uma área de terreno com 0,5692 ha. (cinquenta e seis ares e noventa e dois centiares),situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido Mota, que consta pertencer a Manoel Parreira. Uma área de terreno com 11,9723 ha. (onze hectares, noventa e sete ares e vinte e treis centiares). situada no Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Faustmo Ferreira. Uma área de terreno com 0,8000 ha. (oitenta ares), situada no Município de Iracemápolis, Comarca de Limeira, que consta nertencer a Sigismundo Silveira Barreto.
Artigo 2.° - Nos termos do artigo 15 do Decrete-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 a Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP poderá alegar a urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A exproprinte poderá ocupar para trânsito e acampamento, , pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.