DECRETO N. 1.377, DE 3 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, áreas necessárias à construção de subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decrete-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela
Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou
judicial, as àreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias,
situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de
subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de
torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços
acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das
plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber: Uma área de terreno
com 3,3941 ha. (treis hectares, trinta e nove ares e quarenta e um
centiares), situada no Município de Araraquara, Comarca de Araraquara,
que consta pertencer a Hélio Antonio Formigari e outros. Uma área de
terreno com 11,9910 ha. (onze hectares, noventa e nove ares e deis
centiares), situada no Município de Itatiba, Comarca de Itatiba, que
consta pertencer a Eugênio Ulhano. Uma área de terreno com 3,3220 ha.
(treis hectares, trinta e dois ares e vinte centiares), situada no
Município de Jarinu, Comarca de Atibaia, me consta pertencer a
Sebastião da Costa Galvão. Uma área de terreno com 0,3550 ha. (trinta e
cinco ares e cinquenta centiares), situada no Município de Cabreuva,
Comarca de Itu que consta pertencer a Alice Borges. Uma área de terreno
com 0,1760 ha. (dezessete ares e sessenta centiares) , situada no
Município de Cabreuva, Comarca de Itu, que consta nertencer a Alice
Borges. Duas áreas de terreno. respectivamente com 2,2686 ha. (dois
hectares, vinte e seis ares e oitenta e seis centiares) 2,2782 (dois
hectares vinte e sete are. e oitenta e dois centiares). perfazendo um
total de 4,5460 na (quatro hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta
centiares), situadas no Município de São José dos Campos, Comarca de
São José dos Campos, que consta pertencerem a Ubirajara Keutenedjian.
Uma área de terreno com 0,5104 ha. (cinquenta e hum ares e quatro
centiares), situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido
Mota que consta pertencer a Guilherme Carinas. Uma área de terreno com
0,7941 ha. (setenta e nove ares e quarenta e hum centiares), situada no
Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã que consta pertencer a
Gregório Ademar. Uma área de terreno com 0.3379 ha. (trinta e treis
ares e setenta e nove centiares), situada no Município de Botucatu,
Comarca de Botucatu. que consta pertencer a Emílio Basso. Uma área de
terreno com 1,3286 ha. (hum hectare trinta e dois ares e oitenta e seis
centiares), situada no Município de Pardinho Comarca de Botucatu que
consta pertencer a João Alves Cardoso. Uma área de terreno com 5,4206
ha. (cinco hectares ouarenta e dois ares e seis centiares). situada no
Município de Pardinho, Comarca de Botucatu. que consta pertencer a
Faustino Ferreira. Uma área de terreno com 1,9120 ha. (hum hectare,
noventa e hum ares e vinte centiares). situada no Município de Cotia,
Comarca de Cotia, que consta pertencer a Eugênio Precoraro. Uma área de
terreno com 1,2100 ha. (hum hectares e vinte e hum ares), situada no
Município de São Roque, Comarca de São Roque, que consta pertencer a
Empreendimento Agricola Guarany. Uma área de terreno com 2,1050 ha.
(dois hectares, dez ares e cinquenta centiares), situada no Município
de São Roque, Comarca de São Roque. que consta pertencer a
Empreendimento Agrícola Guarany. Uma área de terreno com 0,6340 ha.
(sessenta e treis ares e quarenta centiares). situada no Município de
Cotia, Comarca de Cotia. que pertence a quem de direito. Uma área de
terreno com 0,9934 ha. (noventa e nove ares e trinta e quatro
centiares), situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido do
Mota, que consta pertencer a João Batista da Silva. Uma área de terreno
com 0,5692 ha. (cinquenta e seis ares e noventa e dois
centiares),situada no Município de Candido Mota, Comarca de Candido
Mota, que consta pertencer a Manoel Parreira. Uma área de terreno com
11,9723 ha. (onze hectares, noventa e sete ares e vinte e treis
centiares). situada no Município de Pardinho, Comarca de Botucatu, que
consta pertencer a Faustmo Ferreira. Uma área de terreno com 0,8000 ha.
(oitenta ares), situada no Município de Iracemápolis, Comarca de
Limeira, que consta nertencer a Sigismundo Silveira Barreto.
Artigo 2.° - Nos termos do artigo 15 do Decrete-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956 a Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP poderá alegar a
urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A exproprinte poderá ocupar para trânsito e
acampamento, , pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não
edificadas vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na
forma do artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.