DECRETO N. 1.349, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6° da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6° da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972 fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Administração Geral do Estado, um crédito de CrS 399.000.000,00
(Trezentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar a
dotaçãoo do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discrirninação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o presente crédito suplementar, no valor de Cr$
399.000.000,00 (Trezentos e noventa e nove milhões de cruzeiros) ao
atendimento dos programas de investimentos, na seguinte conformidade:
Secretaria da Segurança - Cr$ 2.000.000.00; Secretaria do Trabalho e
Administração - CERET - Cr$ 2.500.000,00; Universidade de São Paulo -
Cr$ 1.500.000,00; Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - Cr$
110.000.000,00; Centrais Elétricas de São Paulo - CESP - Cr$
270.000.000,00; e. Cia. de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP - Cr$ 10.000.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.° do Decreto n.
819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:.
DECRETO N. 1.349, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
Retificação
Artigo 1.° - Parágrafo único
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: Destina-se o presente crédito suplementar
................................................................................
Centrais Elétricas de São Paulo - CESP - Cr$ 270.000.000,00;
Leia-se: Destina-se o
presente crédito
suplementar............................
.......................................................... Centrais
Elétricas de São Paulo - CESP - Cr$ 273.000.000,00;