DECRETO N. 1.345, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Altera o Artigo 16 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 16, do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, o seguinte inciso:
"VIII - Seção de Administração".
Artigo 2.° - Fica revogado o parágrafo segundo do Artigo 16 do referido Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.