DECRETO N. 1.344, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com base no Decreto n. 1.275, de 14 de março de 1973.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 43 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 43 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração".
Artigo 2.° - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.