DECRETO N. 1.318, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 6.267.000.00 (seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 6.267.000,00 (seis milhões duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros) tem por escopo suprir a dotação orçamentaria consignada no programa «Reforma Administrativa» em razão da criação e implantação do sistema de processamento de dados levados a efeito na Administração Pública. com enfase na área de Pessoal, no intuito de organizar um sistema integrado ao Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais do Servidor, Folha de Pagamento e Cadastro de Contagem de Tempo, além de outros Cadastros que completarão o Sistema de Informações de Pessoal cuja consistência trara plena confiabilidade para a tomada de decisões governamentais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada e realiza, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972. na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.