Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.317, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade oom o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a Programas Especiais, possibilitara a Administração Geral do Estado atender as seguintes despesas: com o Fundo de Participação dos Estados, no valor de Cr$ 2.400.000,00, como complementação de sua participação inicial; com a Secretaria da Fazenda, no valor de Cr$ 33.000.000,00, a fim de lhe permitir aquisição de imóveis do ICESP, o qual utilizará os recursos recebidos para suplementar o FEAP; e com o BADESP, no valor de Cr$ 50.000.000,00, com vistas ao aumento de seu capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.