Retificação

DECRETO N. 1.316, DE 21 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições Legais
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972. fica aberto na Sacretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) , suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrirninação: 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 100.000.000,00 Cem milhões de cruzeiros), destinado a Programas Especiais, possibilitará a Administração Geral do Estado atender as despesas do Departamento de Estradas de Rodagem D.E.R no aumento do capital social do Desenvolvimento Rodoviário S.A DERSA.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.