DECRETO N. 1.298, DE 20 DE MARÇO DE 1973

Institui, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, Comitê de Organização dos Trabalhos, para a realização do 
XVI Congresso da Associação Internacional de Pesquisas Hidráulicas - AIRH

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído no Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual citada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada através do Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, Comitê de Organização dos Trabalhos, para a realização do XVI Congresso da Associação Internacional de Pesquisas Hidráulicas - AIRH na cidade de São Paulo.
Artigo 2.° - O Comitê de Organização dos Trabalhos será constituído por onze (11) membros, a saber:
I - Três (3) representantes do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
II - Um (1) representante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRAS.
III - Um (1) representante da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
IV - Um (1) representante da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP
V - Um (1) representante da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP
VI - Um (1) representante do Fomento Estadual de Sanemaento Básico - FESB.
VII - Um (1) representante da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC.
VIII - Um (1) representante da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo - EPUSP.
IX - Um (1) representante da empresa privada.
§ 1.° - A Presidência do Comitê de Organização dos Trabalhos estará afeta a um dos representantes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
§ 2.° - Os membros do Comitê serão livremente nomeados e exonerados pelo Secretário do Estado dos Serviços e Obras Públicas.
§ 3.° - O mandato dos membros do Comitê vigorará até a apresentação dos trabalhos descritos no artigo 3.°.
§ 4.° - O número de sessões e normas do Comitê serão fixados em Regimento Interno.
Artigo 3.° - São as seguintes as atribuições do Comitê de Organização dos Trabalhos:
I - Estabelecer os necessários contatos, junto à Associação Internacional de Pesquisas Hidráulicas - AIRH, para a realização do XVI Congresso, na cidade de São Paulo.
II - Elaborar e dar execução ao programa geral de atividades a serem cumpridas, para a realização do XVI Congresso.
III - Manter entendimentos com entidades públicas e particulares, para o fim de propiciar aos participantes do XVI Congresso facilidades em acomodação, transporte, realização de reuniões técnicas e atividades sociais.
IV - Proceder a estimativa dos recursos necessários ao custeio das despesas do XVI Congresso, diligenciar para obter tais recursos e administrálos, podendo contratar serviços de terceiros e adquirir materiais para a realização dos trabalhos, observada a legislação em vigor.
V - Elaborar as correspondentes prestações de contas.
Artigo 4.° - Para as despesas necessárias a realização do XVI Congresso, cuja cobertura não possa ser feita com as taxas de inscrição dos participantes da Associação Internacional de Pesquisas Hidráulicas - AIRH e com outros recursos, o Departamento de Águas e Energia Elétrica concorrerá com até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), montante que será consignado nos Orçamento-Programa de 1974 e 1975, de acordo com a seguinte distribuição:
1974........................................................................200.000,00
1975........................................................................ 500.000,00
                                                                                  700.000,00
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.