DECRETO N. 1.273, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 69, de 11 de dezembro de 1972 aos cargos de Auxiliar de Enfermagem da Parte Especial do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Faixa II para a faixa III do Anexo II do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na conformidade do previsto na Lei Complementar n.° 69, de 11 de dezembro de 1972, os cargos de Auxiliar de Enfermagem, referência "12", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro do Hospital das Clínicas, com os vencimentos fixados na referência "15".
Artigo 2.° - O salário fixado para os Auxiliares de Enfermagem admitidos sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas, consubstanciado no Decreto de 9 de março de 1971, passa a ser calculado com base na referência "15".
Artigo 3.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970, pelos servidores por ele abrangidos.
Artigo 4.° - A despesa com a execução deste decreto correra por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.