DECRETO N. 1.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades, admitidos no regime da
legislação trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou
mais horas semanais de serviço, fica atribuída a importância mencionada
no Anexo, equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, na
conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro
de 1972.
Parágrafo único - Para os
servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas
semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo
equivalera a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o Nível I da
classe correspondente.
Artigo 2.º - Nos termos
do disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819,
de 17
de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,regidos pela
legislação trabalhista