DECRETO N. 1.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, a cargos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, de que trata o artigo 1.° do decreto de 10 de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, à citada Autarquia, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II da Lei Complementar n. 74. de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no artigo 2.° do Decreto de 10 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 5.° - Nos têrmos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamnto Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.