DECRETO N. 1.206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica disposição da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, regidos pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, admitidos no regime ele legislação trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeito à prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de serviço, fica atribuída a importância mencionada no Anexo equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, na conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.  
§ 1.° - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o Nível I da classe correspondente.
§ 2.° - Aos servidores admitidos para funções com denominação idêntica as da classe de encarregatura e chefia, além da importância equivalente ao valor do nível I da classe correspondente, observado o disposto no parágrafo anterior, fica atribuido o percentual de 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, calculado sobre essa importância.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.