DECRETO N. 1.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Cria a Diretoria de
Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao
Departamento de Águas e Energia Eletrica (DAEE)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Diretoria de Eletrificação e
Telefonia Rurais, subordinada ao Departamento de Águas e Energia
Eletrica (DAEE), conforme dispõe o Artigo 2.º da Lei Complementar n.
67, de 4 de dezembro de 1972.
CAPÍTULO I
Do Órgão
SEÇÃO I
Das Finalidades
Artigo 2.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais tem as seguintes finalidades:
I - Fomentar e desenvolver a eletrificação e telefonia rurais, em todo o Estado de São Paulo;
II - elaborar projetos de eletrificação e telefonia rurais;
III - efetuar pesquisas e investigações no campo de eletrificação e telefonia rurais;
IV - elaborar
especilicações administrativas e técnicas
referentes a eletrificação e telefonia rurais;
V - acompanhar, orientar e
fiscalizar serviços, obras, manutenção e
operação dos sistemas de eletrificação e
telefonia rurais, desenvolvidas pelas cooperativas de eletrificação e telefonia rurais;
VI - realizar programas de extensão no meio rural, visando o uso racional da energia elétrica;
VII - formar e treinar
pessoal técnico, atraves de cursos, conferência,
estágios e outros meios de treinamento.
CAPÍTULO II
Da Organização
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação e Fiscalização, com:
a) Seção de Assistencia e Controle Financeiro;
b) Seção de Fiscalização de Cooperativas;
c) Seção de Expediente;
IV - Divisão de Eletrificação Rural, com:
a) Seção de Estudos Levantamentos e Projetos;
b) Seção de Obras e Assistência Técnica;
c) Seção de Cooperativismo e Desenvolvimento Rurais;
d) Seção de Especificação de Material e Controle de Qualidade;
e) Seção de Expediente;
V - Divisão de Telefonia Rural, com:
a) Seção de Estudos, Levantamentos e Projetos;
b) Seção de Obras e Assistência Técnica;
c) Seção de Especificação de Material e Controle de Qualidade;
d) Seção de Expediente;
VI - Divisão de Administração, com;
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Administração de Transportes;
d) Seção de Comunicações e Atividades Auxiliares;
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Diretoria
Artigo 4.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, incumbe:
I - processar e fiscalizar as
atividades de eletrificação e telefonia rurais em todo o
Estado,
através de fomento, elaboração,
orientação e assistencia a projetos alusivos à
implantação de sistemas;
II - formar e treinar pessoal técnico especializado;
III - elaborar programas plurianuais, anuais ou parciais de eletrifitrifocação e telefonia rurais;
IV - acompanhar, orientar e
fiscalizar os serviços e obras, manutenção e operação dos sistemas de
eletriticação e telefonia rurais, desenvolvidas pelas cooperativas;
V - desempenhar todas as
atividades relacionadas com a execução e
fiscalização de levantamentos, obras, serviços e
instalações de eletrificação e telefonia rurais;
VI - efetuar pesquisas e
estudos visando definir, atraves de projetos a expansão da
eletrificação e teletonia rurais do Estado;
VII - preparar relatórios
parciais e finals das atividades, de Conformidade com as instruções
baixadas pela Diretoria de Planejamento e Controle:
VIII - acompanhar,
fiscalizar, controlar e aprovar planos, estudos, projetos,
serviços e obras de eletrificação e telefonia
rurais, desenvolvidas por qualquer entidade que mantiver convênio especifico com o DAEE;
IX - exercer todas as demais
funções técnicas para o perfeito desenvolvimento
da eletrificação e telefonia rurais do Estado.
Artigo 5.º - A Assistência Técnica, incumbe:
I - estudar e emitir pareceres sobre problemas juridicos que lhe forem submetidos pelas diversas unidades da Diretoria;
II - acompanhar a legislação de interesse da Diretoria;
III - orientar as cooperativas, quando solicitada, sobre problemas de ordem legal;
IV - participar, em todas
suas fases, dos processos de licitação da Diretoria, elaborando
editais, emitindo pareceres, comparecendo as reuniões de abertura das
propostas, participando de julgamento, elaborando contratos e ordens de
execução de serviços, bem como, qualquer outra atividade relacionada;
V - participar da elaboração de leis, decretos e outros documentos legais;
VI - preparar escrituras públicas e outros documentos legais de interesse da Diretoria;
VII - opinar sobre problemas legais de pessoal relativos à Diretoria;
VIII - assistir o Diretor em assuntos relacionados com as atividades da Diretoria;
IX - instruir e preparar processos, documentos e estudos em tramitação ao nível da Diretoria;
X - atender, prestar informações e encaminhar interessados que procurem a Diretoria;
XI - elaborar e manter
arquivo de dados estatísticos de desenvolvimento da
eletrificação e telefonia rurais no Estado;
XII - elaborar e manter arquivo de dados das cooperativas de elevação e telefonia rurais;
XIII - arquivar livros, revistas e relatórios;
XIV - preparar os
relatórios informativos do andamento dos serviços da
Diretoria para encaminhamento aos órgãos interessados;
XV - arquivar, toda a
documentação de interesse da Diretoria, inclusive
expedientes elaborados pelas Divisões;
XVI - planejar e programar as atividades-fins da Diretoria estabelecendo prioridades e métodos de trabalho;
XVII - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa da Diretoria;
XVIII - acompanhar e analisar
a política de eletrificação e telefonia rurais dos demais órgãos
públicos ou privados que atuem no Estado o em outras regiões do Pais.
Artigo 6.º - A Seção de Expediente, incumbe:
I - preparar a correspondência oficial da Diretoria;
II - executar trabalhos de mecanografia;
III - receber, distribuir e expedir correspondência e documentos, bem como, remeter processos;
IV - executar outras tarefas que lhe forem determinadas.
SEÇÃO II
Da Divisão de Orientação e Fiscalização
Artigo 7.º - A Divisão de Orientação e Fiscalização, incumbe:
I - assessorar as
cooperativas de eletrificação e telefonia ruraia nas
áreas administrativa, contábil e financeira;
II - fiscalizar as cooperativas de eletrificação e telefonia rurais;
III - desenvolver serviços administrativos relativos aos trabalhos da Divisão.
SEÇÃO III
Da Divisão de Eletrificação Rural
Artigo 8.º - A Divisão de Eletrificação Rural, incumbe
I - elaborar, acompanhar e
fiscalizar projetos de eletrificação rural em seus
aspectos
técnico-agro-sócio-econômicos, previstos no Artigo
17, item IV, do Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971;
II - executar estudos,
pesquisas, obras e serviços no campo da
eletrificação rural e fiscalizar os executados pelas
cooperativas;
III - dar assistência técnica às cooperativas de eletrificação rural;
IV - fomentar a eletrificação rural;
V - elaborar normas e
especificações relativas a materiais e equipamentos
utilizados nos sistemas de eletrificação rural;
VI - acompanhar, fiscalizar,
controlar, e aprovar planos, estudos. projetos, serviços e obras de
eletrificação desenvolvidos por qualquer entidade que mantiver convênio
especifico com o DAEE.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Telefonia Rural
Artigo 9º - A Divisão de Telefonia Rural, incumbe:
I - elaborar acompanhar e
fiscalizar projetos de telefonia rural, em seus aspectos
técnico-agro-sócio-econômicos:
II - executar estudos,
pesquisas, obras e serviços no campo da telefonia rural e
fiscalizar os executados pelas cooperativas;
III - dar assistência técnica às cooperativas;
IV - fomentar a telefonia rural;
V - elaborar normas e
especificações relativas a materiais e equipamentos
utilizados nos sistemas de telefonia rural;
VI - acompanhar, fiscalizar,
controlar e aprovar planos, estudos, projetos, serviços e obras de
telefonia, desenvolvidos por qualquer entidade que mantiver convenio especifico com o DAEE.
SECAO V
Da Divisão de Administração
Artigo 10 - A Divisão de Administração incumbe prestar serviços
do Administração Geral, compreendendo Comunicações Administrativas,
Administração de Pessoal, Finanças, Material, Transportes e Patrimônio.
SEÇÃO VI
Das Disposições Gerais e Especiais
Artigo 11 - As entidades financiadas pelo Estado, no campo da
eletrificação e telefonia rurais, obedecerão
durante a vigência do financiamento, as
norMas técnicas e operacionais fixadas pelo Departamento de
Águas e
Energia Eletrica, atraves da Diretoria de Eletrificação e
Telefonia
Rurais.
Artigo 12 - Os Escritórios Técnicos Regionais, em nível de
serviço, e sua estrutura serão instituidos pela Superintendência,
ouvido o Conselho Deliberativo e terão carater transitório,
extinguindo-se com o término das obras a lerviçõs.
Artigo 13 - A aplicação, pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica (DAEE), de recursos, de qualquer natureza, destinados à
eletrificação e telefonia rurais far-se-á, exclusivamente, através da
Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais.
Artigo 14 - A Divisão de Eletrificação Rural, criada pela alínea
"C" do inciso VI do artigo 7.º do Decreto n 52.636, de 3 de fevereiro
de 1971, fica transformada em Divisão de Orientação e Assistência
Técnica, com duas Seções Técnicas e uma Administrativa.
Artigo 15 - A Divisão de Orientação e Assistência Técnica, incumbe:
I - manter à disposição dos
municípios e outras entidades públicas, serviços de consultoria técnica
sobre energia e telecomunicações;
II - orientar os
municípios na programação de seus serviços
de energia e telecomunicações;
III - promover entrosamento
entre os municípios e as concessionárias locais de
serviços de energia e telecomunicações;
IV - fornecer projetos locals
para impiantação ou expansão de serviços de
energia e telecomunicações dos municípios;
V - promover entrosamento
entre os municípios e os órgãos federais
encarregados dos serviços de energia e
telecomunicações;
VI - propor medidas, visando
o aperfeiçoamento dos serviços de energia e telecomunicações, aos
municípios, e entidades encarregadas dos mesmos;
VII - executar funções relacionadas com seus objetivos, a juízo do Diretor da Divisão.
Artigo 16 - Dentro de trinta dias, a contar da publicação deste
Decreto, o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
(DAEE) baixará, através de Portaria, o regimento intemo dos órgãos ora
previstos.
Artigo 17 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os incisos III e IV do artigo 17 do Decreto n.
52.636, de 3 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A
DECRETO N. 1.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Cria a Diretoria de
Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE)
Retificação
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SECÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Artigo 15 -
Onde se lê: II - promover entrosamento entre os municípios ...
Leia-se: III - promover entrosamento entre os municípios
Exposição de Motivos Gera n. 513-72 - ST.4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que cria a Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais,
subordinada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
O Projeto atende às disposições da Lei Complementar n. 67, de 4 de
dezembro de 1972, especificamente nos seus artigos 2.º e 7.º. Incluiu nas
atribuições do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), o
processamento das atividades de eletrificação e telefonia rurais a
elaboração, análise, fiscalização, orientação e assistência aos
projetos, como suporte técnico do desenvolvimento destes programas.
A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais foi dotada de
estrutura, visando o Interesse da Administração em acelerar o
desenvolvimento do programa de eletrificação e telefonia rurais do
Estado.
A atual Diretoria de Energia e Telecomunicações - reduzidas em seu
campo de ação com a criação da Diretoria específica de eletrificação e
telefonia rurais - foram dadas outras atribuições para o bom
desenvolvimento de trabalhos da Diretoria. O artigo 14 deste Projeto de
Decreto transforma a Divisão de Eletrificação Rural em Divisão de
Orientação e Assistência Técnica, A Divisão prestará assistência aos
Municípios em assuntos relacionados com energia e telecomunicações
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.