DECRETO N. 1.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Cria a Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao Departamento de Águas e Energia Eletrica (DAEE)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao Departamento de Águas e Energia Eletrica (DAEE), conforme dispõe o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 67, de 4 de dezembro de 1972.

CAPÍTULO I

Do Órgão

SEÇÃO I

Das Finalidades

Artigo 2.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais tem as seguintes finalidades:
I - Fomentar e desenvolver a eletrificação e telefonia rurais, em todo o Estado de São Paulo;
II - elaborar projetos de eletrificação e telefonia rurais;
III - efetuar pesquisas e investigações no campo de eletrificação e telefonia rurais;
IV - elaborar especilicações administrativas e técnicas referentes a eletrificação e telefonia rurais; 
V - acompanhar, orientar e fiscalizar serviços, obras, manutenção e operação dos sistemas de eletrificação e telefonia rurais, desenvolvidas pelas cooperativas de eletrificação e telefonia rurais;
VI - realizar programas de extensão no meio rural, visando o uso racional da energia elétrica;
VII - formar e treinar pessoal técnico, atraves de cursos, conferência, estágios e outros meios de treinamento.

CAPÍTULO II

Da Organização

SEÇÃO I

Da Estrutura

Artigo 3.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação e Fiscalização, com:
a) Seção de Assistencia e Controle Financeiro;
b) Seção de Fiscalização de Cooperativas;
c) Seção de Expediente;
IV - Divisão de Eletrificação Rural, com:
a) Seção de Estudos Levantamentos e Projetos;
b) Seção de Obras e Assistência Técnica;
c) Seção de Cooperativismo e Desenvolvimento Rurais;
d) Seção de Especificação de Material e Controle de Qualidade;
e) Seção de Expediente;
V - Divisão de Telefonia Rural, com:
a) Seção de Estudos, Levantamentos e Projetos;
b) Seção de Obras e Assistência Técnica;
c) Seção de Especificação de Material e Controle de Qualidade;
d) Seção de Expediente;
VI - Divisão de Administração, com;
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Administração de Transportes;
d) Seção de Comunicações e Atividades Auxiliares;

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Diretoria

Artigo 4.º - A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, incumbe:
I - processar e fiscalizar as atividades de eletrificação e telefonia rurais em todo o Estado, através de fomento, elaboração, orientação e assistencia a projetos alusivos à implantação de sistemas;
II - formar e treinar pessoal técnico especializado;
III - elaborar programas plurianuais, anuais ou parciais de eletrifitrifocação e telefonia rurais;
IV - acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços e obras, manutenção e operação dos sistemas de eletriticação e telefonia rurais, desenvolvidas pelas cooperativas;
V - desempenhar todas as atividades relacionadas com a execução e fiscalização de levantamentos, obras, serviços e instalações de eletrificação e telefonia rurais;
VI - efetuar pesquisas e estudos visando definir, atraves de projetos a expansão da eletrificação e teletonia rurais do Estado;
VII - preparar relatórios parciais e finals das atividades, de Conformidade com as instruções baixadas pela Diretoria de Planejamento e Controle:
VIII - acompanhar, fiscalizar, controlar e aprovar planos, estudos, projetos, serviços e obras de eletrificação e telefonia rurais, desenvolvidas por qualquer entidade que mantiver convênio especifico com o DAEE;
IX - exercer todas as demais funções técnicas para o perfeito desenvolvimento da eletrificação e telefonia rurais do Estado.
Artigo 5.º - A Assistência Técnica, incumbe:
I - estudar e emitir pareceres sobre problemas juridicos que lhe forem submetidos pelas diversas unidades da Diretoria;
II - acompanhar a legislação de interesse da Diretoria;
III - orientar as cooperativas, quando solicitada, sobre problemas de ordem legal;
IV - participar, em todas suas fases, dos processos de licitação da Diretoria, elaborando editais, emitindo pareceres, comparecendo as reuniões de abertura das propostas, participando de julgamento, elaborando contratos e ordens de execução de serviços, bem como, qualquer outra atividade relacionada;
V - participar da elaboração de leis, decretos e outros documentos legais;
VI - preparar escrituras públicas e outros documentos legais de interesse da Diretoria;
VII - opinar sobre problemas legais de pessoal relativos à Diretoria;
VIII - assistir o Diretor em assuntos relacionados com as atividades da Diretoria;
IX - instruir e preparar processos, documentos e estudos em tramitação ao nível da Diretoria;
X - atender, prestar informações e encaminhar interessados que procurem a Diretoria;
XI - elaborar e manter arquivo de dados estatísticos de desenvolvimento da eletrificação e telefonia rurais no Estado;
XII - elaborar e manter arquivo de dados das cooperativas de elevação e telefonia rurais;
XIII - arquivar livros, revistas e relatórios;
XIV - preparar os relatórios informativos do andamento dos serviços da Diretoria para encaminhamento aos órgãos interessados;
XV - arquivar, toda a documentação de interesse da Diretoria, inclusive expedientes elaborados pelas Divisões;
XVI - planejar e programar as atividades-fins da Diretoria estabelecendo prioridades e métodos de trabalho;
XVII - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa da Diretoria;
XVIII - acompanhar e analisar a política de eletrificação e telefonia rurais dos demais órgãos públicos ou privados que atuem no Estado o em outras regiões do Pais.
Artigo 6.º - A Seção de Expediente, incumbe:
I - preparar a correspondência oficial da Diretoria;
II - executar trabalhos de mecanografia;
III - receber, distribuir e expedir correspondência e documentos, bem como, remeter processos;
IV - executar outras tarefas que lhe forem determinadas.

SEÇÃO II

Da Divisão de Orientação e Fiscalização 

Artigo 7.º - A Divisão de Orientação e Fiscalização, incumbe:
I - assessorar as cooperativas de eletrificação e telefonia ruraia nas áreas administrativa, contábil e financeira;
II - fiscalizar as cooperativas de eletrificação e telefonia rurais;
III - desenvolver serviços administrativos relativos aos trabalhos da Divisão.

SEÇÃO III

Da Divisão de Eletrificação Rural 

Artigo 8.º - A Divisão de Eletrificação Rural, incumbe
I - elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de eletrificação rural em seus aspectos técnico-agro-sócio-econômicos, previstos no Artigo 17, item IV, do Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971;
II - executar estudos, pesquisas, obras e serviços no campo da eletrificação rural e fiscalizar os executados pelas cooperativas;
III - dar assistência técnica às cooperativas de eletrificação rural;
IV - fomentar a eletrificação rural;
V - elaborar normas e especificações relativas a materiais e equipamentos utilizados nos sistemas de eletrificação rural;
VI - acompanhar, fiscalizar, controlar, e aprovar planos, estudos. projetos, serviços e obras de eletrificação desenvolvidos por qualquer entidade que mantiver convênio especifico com o DAEE.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Telefonia Rural 

Artigo 9º - A Divisão de Telefonia Rural, incumbe:
I - elaborar acompanhar e fiscalizar projetos de telefonia rural, em seus aspectos técnico-agro-sócio-econômicos:
II - executar estudos, pesquisas, obras e serviços no campo da telefonia rural e fiscalizar os executados pelas cooperativas;
III - dar assistência técnica às cooperativas;
IV - fomentar a telefonia rural;
V - elaborar normas e especificações relativas a materiais e equipamentos utilizados nos sistemas de telefonia rural;
VI - acompanhar, fiscalizar, controlar e aprovar planos, estudos, projetos, serviços e obras de telefonia, desenvolvidos por qualquer entidade que mantiver convenio especifico com o DAEE.

SECAO V

Da Divisão de Administração 

Artigo 10 - A Divisão de Administração incumbe prestar serviços do Administração Geral, compreendendo Comunicações Administrativas, Administração de Pessoal, Finanças, Material, Transportes e Patrimônio.

SEÇÃO VI

Das Disposições Gerais e Especiais 

Artigo 11 - As entidades financiadas pelo Estado, no campo da eletrificação e telefonia rurais, obedecerão durante a vigência do financiamento, as norMas técnicas e operacionais fixadas pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, atraves da Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais.
Artigo 12 - Os Escritórios Técnicos Regionais, em nível de serviço, e sua estrutura serão instituidos pela Superintendência, ouvido o Conselho Deliberativo e terão carater transitório, extinguindo-se com o término das obras a lerviçõs.
Artigo 13 - A aplicação, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), de recursos, de qualquer natureza, destinados à eletrificação e telefonia rurais far-se-á, exclusivamente, através da Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais.
Artigo 14 - A Divisão de Eletrificação Rural, criada pela alínea "C" do inciso VI do artigo 7.º do Decreto n 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, fica transformada em Divisão de Orientação e Assistência Técnica, com duas Seções Técnicas e uma Administrativa.
Artigo 15 - A Divisão de Orientação e Assistência Técnica, incumbe:
I - manter à disposição dos municípios e outras entidades públicas, serviços de consultoria técnica sobre energia e telecomunicações;
II - orientar os municípios na programação de seus serviços de energia e telecomunicações;
III - promover entrosamento entre os municípios e as concessionárias locais de serviços de energia e telecomunicações;
IV - fornecer projetos locals para impiantação ou expansão de serviços de energia e telecomunicações dos municípios;
V - promover entrosamento entre os municípios e os órgãos federais encarregados dos serviços de energia e telecomunicações;
VI - propor medidas, visando o aperfeiçoamento dos serviços de energia e telecomunicações, aos municípios, e entidades encarregadas dos mesmos;
VII - executar funções relacionadas com seus objetivos, a juízo do Diretor da Divisão.
Artigo 16 - Dentro de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) baixará, através de Portaria, o regimento intemo dos órgãos ora previstos.
Artigo 17 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos III e IV do artigo 17 do Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A

DECRETO N. 1.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Cria a Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE)

Retificação
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SECÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Artigo 15 -
Onde se lê: II - promover entrosamento entre os municípios ...
Leia-se: III - promover entrosamento entre os municípios

Exposição de Motivos Gera n. 513-72 - ST.4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria a Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais, subordinada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
O Projeto atende às disposições da Lei Complementar n. 67, de 4 de dezembro de 1972, especificamente nos seus artigos 2.º e 7.º. Incluiu nas atribuições do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), o processamento das atividades de eletrificação e telefonia rurais a elaboração, análise, fiscalização, orientação e assistência aos projetos, como suporte técnico do desenvolvimento destes programas.
A Diretoria de Eletrificação e Telefonia Rurais foi dotada de estrutura, visando o Interesse da Administração em acelerar o desenvolvimento do programa de eletrificação e telefonia rurais do Estado.
A atual Diretoria de Energia e Telecomunicações - reduzidas em seu campo de ação com a criação da Diretoria específica de eletrificação e telefonia rurais - foram dadas outras atribuições para o bom desenvolvimento de trabalhos da Diretoria. O artigo 14 deste Projeto de Decreto transforma a Divisão de Eletrificação Rural em Divisão de Orientação e Assistência Técnica, A Divisão prestará assistência aos Municípios em assuntos relacionados com energia e telecomunicações
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.