DECRETO N. 1.182, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do
pessoa da Superintendência de Água e Esgotos da Capital,
regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista para funções de que tratam o «caput» do artigo
1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972 que reajustou
os salários do pessoal da Supertendência de Água e Esgoto da Capital
ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento)
calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo Artigo 2.° do
Decreto de 1.º de dezembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do
Artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao
pessoal da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regido pela
legislação trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.º será
calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores res,serão compensados com a majoração a que
se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Banoeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.