DECRETO N. 1.182, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoa da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista para funções de que tratam o «caput» do artigo 1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972 que reajustou os salários do pessoal da Supertendência de Água e Esgoto da Capital ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo Artigo 2.° do Decreto de 1.º de dezembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do Artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regido pela legislação trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.º será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores res,serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Banoeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.