DECRETO N. 1.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos oadrões de vencimentos dos cargos da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, de que trata o Artigo 1.º do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971 à citada Autarquia, ficam alterados na conformidade dos anexos 'I e 'II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela permanencia na situação retribuitora anterior ao Decreto de 29 de julho de 1970 de aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970 Superintendência de Agua e Esgotos da Capital, aplica-se o disposto no artigo 4.º, incisos 'I e 'II da Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972
Artigo 3.º - Os servidores ocupantes de cargos ou funções que ainda não tiveramn enquadramento nos termos do Decreto de 29 de junho de 1970 e alterações posteriores, farão jus a um abono de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da referência de respectivo cargo ou função.
§ 1.º - O abono de que trata este artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da aplicação, das disposições do Decreto de 29 de junho de 1970.
§ 2.º - As contribuições ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado não incidirão sobre o abono de que trata este artigo.
Artigo 4.º - Fica mentido o disposto no Artigo 4.º do Decreto de 24 a ser fixadas em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros.) a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 6.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 7.º - Nos termos do disposto no § 2.º do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, oservado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972
Artigo 8.º - Este decreto entraáa em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil. aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsalvel pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Superintendência de Água e Esgotos da Capital

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Aos servidores... anterior ao Decreto de 29 de julho de 1970,...
Leia-se:
Artigo 2.° - Aos servidores... anterior ao Decreto de 29 de junho de 1970,...