DECRETO N. 1.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n. 74
de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Superintendência de
Águas e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e a
vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos oadrões de vencimentos dos cargos da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital, de que trata o Artigo
1.º do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei
Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971 à citada Autarquia, ficam
alterados na conformidade dos anexos 'I e 'II da Lei Complementar n.
74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela
permanencia na situação retribuitora anterior ao Decreto de 29 de julho
de 1970 de aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de
1970 Superintendência de Agua e Esgotos da Capital, aplica-se o
disposto no artigo 4.º, incisos 'I e 'II da Lei Complementar n. 74 de
14 de dezembro de 1972
Artigo 3.º - Os servidores ocupantes de cargos ou funções que
ainda não tiveramn enquadramento nos termos do Decreto de 29 de junho
de 1970 e alterações posteriores, farão jus a um abono de 20% (vinte
por cento) calculado sobre o valor da referência de respectivo cargo ou
função.
§ 1.º - O abono de que trata
este artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum
efeito, devendo ser compensado quando da aplicação, das disposições do
Decreto de 29 de junho de 1970.
§ 2.º - As contribuições ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado não incidirão sobre o
abono de que trata este artigo.
Artigo 4.º - Fica mentido o
disposto no Artigo 4.º do Decreto de 24 a ser fixadas em Cr$ 25,00
(vinte e cinco cruzeiros.) a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco
cruzeiros).
Artigo 6.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 7.º - Nos termos do disposto no § 2.º do Artigo 12 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, oservado
o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972
Artigo 8.º - Este decreto entraáa em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil. aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsalvel pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Superintendência de Água e Esgotos da Capital
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Aos servidores... anterior ao Decreto de 29 de julho de 1970,...
Leia-se:
Artigo 2.° - Aos servidores... anterior ao Decreto de 29 de junho de 1970,...