DECRETO N. 1.180, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do Pessoal do Quadro do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Quadro do Instituto de Pesquisas Tecnológicas regido pela legislação trabalhista.
Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 9.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salario reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, regido pela legislação trabalhista. 
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.°, do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia , suplementada se necessário ,observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.