DECRETO N. 1.179, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n. 74. de 14 de dezembro de 1972, aos cargos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas integrantes do Anexo II do Decreto
de 24 de fevereiro de 1972, que dispôs sobre a fixação do Quadro de
Pessoal daquela Autarquia ficam alterados na conformidade dos Anexos I
e II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no Artigo 4.° do Decreto de
14 de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de
dezembro de 1971, aos cargos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e
do salário esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e
cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2.° do
artigo 12 da Lei Complementar n.° 74 de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia suplementadas
se necessário
observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.