DECRETO N. 1.177, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementer n. 74, de 14 de dezembro de 1972, ao cargo da Parte Especial do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.° - O valor do padrão de vencimentos no cargo da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, de que trata o artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, à citada Autarquia, fica alterado na conformidade do Anexo II da Lei Compiementar n. 74, da 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - O valor do salário-família passa a ser fixado em cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em. vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.