DECRETO N. 1.173, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n. 74,
de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Fomento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n.° 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos da
Parte Especial do Quadro do Fomento Estadual de Saneamento Básico, de
que trata o artigo 1.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que
aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, à citada
Autarquia, ficam alterados na conformidade dos Anexos 'I e II da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no artigo 2.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e
do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e
cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado
o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.