DECRETO N. 1.172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do
pessoal do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
regido pela Legislação Trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n.° 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
Legislação Trabalhista, para funções de que
trata o "caput" do artigo 1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24
de fevereiro de 1972, que reajustou os saiarios do
pessoal do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
ficam com os
salários reajustados na base de 20% (vinte por cento), calculado
sobre
o valor resultante da aplicação do referido Decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do
Decreto de 16 de outubro de 1970 que aplicou o Artigo 37 do Decreto
Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, regido pela Legislação
Trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre
o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.º do
Decreto de 24 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens saláriais decorrentes das normas a
que estão
subordinados os servidores , serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do
artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia,
suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n.°
819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.