DECRETO N. 1.170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para funções de que tratam o "caput" do artigo
1.º e o artigo 2.º do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que reajustou
os salários do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento)
calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do
Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela C.L.T., a
majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário
reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24
de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das formas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no .§ 2.° do artigo 12 da
Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução desde decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.