DECRETO N. 1.167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da Caixa Estadual de Casas para o Povo,
regidos pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Caixa Estadual de Casas para o Povo, admitidos no regime da legislação trabalhista, para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de serviço, fica atribuida a importância mencionada no Anexo, equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente, na conformidade da Tabela 'I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. 
§ 1.º - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o Nível 'I da classe correspondente.
§ 2.º - Aos servidores admitidos para funções com denominações idênticas as das classes de chefia, além da importância equivalente ao valor do Nível 'I da classe correspondente, fica atribuido percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre essa importância.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.