DECRETO N. 1.167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da Caixa
Estadual de Casas para o Povo,
regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Caixa Estadual de Casas para o
Povo, admitidos no regime da legislação trabalhista, para o exercício
de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto,
e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de
serviço, fica atribuida a importância mencionada no Anexo, equivalente
ao valor do Nível I da classe correspondente, na conformidade da Tabela
'I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
§ 1.º - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40
(quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere
este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para
o Nível 'I da classe correspondente.
§ 2.º - Aos servidores
admitidos para funções com denominações idênticas as das classes de
chefia, além da importância equivalente ao valor do Nível 'I da classe
correspondente, fica atribuido percentual de 20% (vinte por cento),
calculado sobre essa importância.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo
30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 23 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.