DECRETO N. 1.156, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973

Revoga disposições relativas a instituição e alteração de prêmio de incremento à produtividade ou vantagens assemelhadas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados:
I - o Decreto n. 52.494, de 20 de julho de 1970;
II - o inciso XVI, do artigo 8.º, do Decreto n. 50.296, de 30 de agosto de 1968;
III - o artigo 11, do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968;
IV - a alínea "d", do inciso I. do artigo 9.º, do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971;
V - o inciso VIII, do artigo 12, do Regulamento do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, aprovado pelo Decreto n. 52.644, de 3 de fevereiro de 1971;
VI - o artigo 1.º, do Decreto n. 52.702, de 11 de março de 1971;
VII - a alínea "f", do inciso I, do artigo 9.º; do Regulamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 52.520, de 26 de agosto de 1970, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 52.704, de 11 de março de 1971;
VIII - a alínea "b", do inciso III, do artigo 9.º do Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto n. 52.458, de 26 de maio de 1970, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 52.776, de 16 de julho de 1971.
IX - o artigo 2.º do Decreto 49.727, de 27 de maio de 1968:
X - os incisos XVI e XVII do artigo 18 e os incisos III, IV e V do artigo 20 do Regulamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo aprovado pelo Decreto 47.335, de 9 de dezembro de 1966;
Artigo 2.º - O inciso VIII do Artigo 6.º do Regulamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo aprovado pelo Decreto 52.654, de 12 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - admitir e demitir servidores e praticar os demais atos de administração do pessoal".
Artigo 3.º - A alínea "b" do inciso V do Artigo 7.º do Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"b - política de recursos humanos, quadro de pessoal, classificação de funções e homologação de preenchimento dos cargos de confiança".
Artigo 4.º - Fica assegurada aos servidores a percepção das importâncias correspondentes às vantagens pecuniárias ou gratificações concedidas até 31 de dezembro de 1972, em decorrência das disposições ora revogadas, a serem absorvidas quando da aplicação da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 ou de futuros reajustes de vencimentos ou salários.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Coury Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.