DECRETO N. 1.150, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 124.000.000,00, tem por escopo suprir as deficiências destinadas a consecução das metas estabelecidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 2.º - O valor do presente crddito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.