DECRETO N. 1.146, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoas do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina na da Universidade de São Paulo regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que tratam o "caput" do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 9 de março de 1971, que dispôs sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela Legislação Trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.º será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoraçõa a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no .§ 2.º do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Court Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.146, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo regido pela legislação trabalhista

Retificação
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Leia se: Reajusta os salários do pessoal......................................