DECRETO N. 1.144, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para funções de que trata o «caput» do artigo
1.° e do artigo 2.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou
os salarios do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto, ficam os sálarios reajustados na base de 20%
(vinte por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do
referido decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do
Decreto de 6 de setembro de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto
Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da
autarquia, regido pela legislação trabalhista, a majoração de que trata
o artigo 1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do
parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Evertuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no .§ 2.° do artigo 12, da
Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execusão, deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessario, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEI
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.