DECRETO N. 1.143, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica disposições da Lei Complementar n.º 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, regidos pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, admitidos no regime da legislação trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de serviço, fica atribuida a importância mencionada no Anexo, equilavente ao valor do Nível I da classe corresponde, na conformidade da Tabela I da Lei Complrmentar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. 
§ 1.º - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 ( quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que se refere este artigo equivalerá a 40 % (quarenata por cento ) do valor fixado para o Nivél I da classe correspondente.
§ 2.º - Aos servidores admitidos para funções com denominação idêntica à da classe de chefia, além da importância equivalente ao valor do Nivél I da correspondente, fica atribuido precentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre essa importância, observado o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autárquia suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto enttrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.