DECRETO N. 1.141, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários, do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que tratam o «caput» do artigo 1.º e o artigo 2.º do decreto de 24 de Janeiro de 1972, que reajustou os salarios do pessoal da Faculdade de Farmacia e Odontologia de São José dos Campos, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento calculado sobre o valor resultante da aplição do referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal da autarquia regido pela legislação trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.º será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.º do decreto de 24 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no .§ 2.º do artigo 12 da Lei Complementar n. 4, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta se dotações proprias do Orçamento Programa da Aunarquia, suplementadas se necessario observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.141. DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos campos regido peda legislação trabalhista

Retificação
Onde se lê: Artigo. 4.° - Nos termos ..................................... do Decreto n. 819 dt 27 de dezembro de 1972.
Leia-se: Artigo. 4.° - Nos termos do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.