DECRETO N. 1.137, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, regido
pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, D0 uso de suas atribuições Iegais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista para funções de que tratam o «caput» do artigo
1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou
os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte
por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.° do
Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da autarquia
regido pela legislação trabalhista a majoração de que trata o artigo
1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo
único do artigo 1.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário observado
o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.