DECRETO N. 1.134, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, regidos pela
legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, admitidos no regime de legislação
trabalhista para o exercício de funções constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto, e sujeitos a prestação de 40 (quarenta)
ou mais horas semanais de serviço, fica atribuida a importância
mencionada no Anexo, equivalente ao valor do Nível I da classe
correspondente, na conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75,
de 14 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - Para os servidores sujeitos à prestação de
menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, a importância a que
se refere este artigo equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor
fixado para o Nível I da classe correspondente.
Artigo 2.º - Nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de
14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia suplementadas se necessario, observado o disposto no artigo
25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1973.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.134, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica disposições da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, regidos pela
legislação trabalhista
Retificação
No ANEXO
Onde se lê: Engenheiro ... ... ... I ... ... ... 800,00
Leia-se : Engenheiro ... ... ... I ... ... ... 600,00