DECRETO N. 1.131, DE 21 DE JANEIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília, regido pela legislação trabalhista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para função de que tratam o «caput» do artigo 1.º e o artigo 2º do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2º do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei Complementar n.11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, regido pela legislação trabalhista, a majoração de que trata o artigo1º será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das sonas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.