DECRETO N. 1.131, DE 21 DE JANEIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília, regido pela legislação trabalhista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para função de que tratam o «caput» do artigo
1.º e o artigo 2º do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou os
salários do pessoal da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de
Marília ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por
cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores abrangidos pelo artigo
2º do
Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei
Complementar n.11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da
Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília, regido pela
legislação
trabalhista, a majoração de que trata o artigo1º
será calculada sobre o salário reajustado nos termos do
parágrafo único do artigo 1º do Decreto de 24 de
janeiro de 1972.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das sonas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
refere os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 12, da
Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819 de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.