DECRETO N. 1.123, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis,
regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de
14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista, para funções de que
tratam o «caput»
do Artigo 1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24 de Janeiro de
1972, que reajustou os salários do pessoal da Faculdade de
Filosofia. Ciências e Letras de Assis, ficam com os
salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado
sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo Artigo
2.° do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o Artigo 37 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao
pessoal da Autarquia regido pela legislação trabalhista,
a majoração de que trata o artigo 1.° será
calculada sobre o salário reajustado nos termos do
parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24 de
Janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia,
suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.