DECRETO N. 1.117, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1873

Reajusta os salários do pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - O reajustamento de que trata o artigo anterior aplica-,se aos salários do Superintendente, dos docentes cujas funções não constam do Decreto de 1.° de junho de 1970, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e do Pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.° - Os salários dos servidores abrangidos pelo Artigo 3 do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnologica de São Paulo, regido pela legislação trabalhista, será majorado em 20% (vinte por cento) calculados sobre o salário resultante da aplicação do referido dispositivo.
Artigo 4.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2° do Artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.