DECRETO N. 1.070, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior fica extensivo ao pessoal abrangido pelo artigo 1.º do Decreto de 18 de fevereiro de 1972 que reajustou os salários do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA regido pela legislação trabalhista.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972 as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.