DECRETO N. 1.068, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n.° 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Parte Especial do Quadro da
Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos da Parte Especial do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, de que trata o artigo 1.° do Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que aplicam a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, à citada Autarquia ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no artigo 4.° do Decreto de 10 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no .§. 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.