DECRETO N. 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST regido pela legislação trabalhista. 
Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 10 do Decreto de 5 de março de 1971, que dispôs sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 18 de fevereiro de 1972 que reajustou os salários do pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordnados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no .§ 2.° do Artigo 12 da Lei, Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações proprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819. de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.