DECRETO N. 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal
do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal do Quadro do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
regido pela legislação trabalhista.
Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 10
do Decreto de 5 de março de 1971, que dispôs sobre a fixação do Quadro
de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST,
a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salário
reajustado nos termos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 18
de fevereiro de 1972 que reajustou os salários do pessoal do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias regido pela legislação trabalhista.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordnados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no .§ 2.° do
Artigo 12 da Lei, Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações
proprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819.
de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.