DECRETO N. 1.062, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1873

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que tratam o "caput" do artigo 1.° e o artigo 2.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2° do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o artigo 37 do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da autarquia, regido pela legislação trabalhista , a majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.° do artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.