DECRETO N. 1.056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista para as funções de que tratam no "caput" do
artigo 1.° e o Artigo 2.° do Decreto de 24 de janeiro de 1972, que
reajustou os salários do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araraquara ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte
por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido
decreto.
Artigo 2.° - Para os serviços abrangidos pelo Artigo 2.° do
Decreto de 8 de julho de 1971 que aplicou o artigo 37 do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, regido pelas leis trabalhistas a
majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário
reajustado nos têrmos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 24
de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei
Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes
da execução dêste decreto correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado
o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972,
Artigo 5.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro
de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.