DECRETO N. 1.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Retifica o Anexo do Decreto de 19 de novembro de 1971, que dispõe sobre a revisão de proventos de inativos, de conformidade com o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Anexo do Decreto de 19 de
novembro de 1971, na parte referente aos proventos de Angelo Vecchiati,
na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do tituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.