DECRETO N. 1.038, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores contratados sob o regime da
legislação trabalhista para funções de que trata o Artigo 1.º do
Decreto de 18 de fevereiro de 1972 que reajustou os salários do pessoal
da Superintendência de Saneamento Ambiental ficam com os salários
reajustados na base de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor
resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.º - As funções de que trata o anexo a que se refere o
Artigo 1.º do Decreto de 7 de junho de 1972 que reajustou os salários
do pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental fica concedido
um reajuste de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante
da aplicação do referido decreto.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salanais decorrentes das normas a que estao
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da da
Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamentária Programa da Autarquia, suplementadas se
neressário observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior - Respondendo pelo Expediente e Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.