DECRETO N. 1.037, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Reajusta a retribuição ao Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta;
Artigo 1.° - A retribuição mensal ao
Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental -
SUSAM, fixada na forma do Artigo 1.° do Decreto de 14 de dezembro
de 1970, será calculada com base no valor
da referência CD-14 estabelecida pela Lei Complementar n. 74, de
14 de
dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.º do Artigo
12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias dc Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.