DECRETO N. 1.036, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1978

Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Superintendência de Saneamento Ambiental

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementer n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos da Superintendência de Saneamento Ambiental de que trata o Artigo 1.° do Decreto de 9 de março de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezem bro de 1971 a citada autarquia, ficam alterados na conformidade dos anexos I e II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no Artigo 2.°, do Decreto de 9 de março de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e do salário-espôsa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.