DECRETO N. 1.035, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, regido pela Legislação Trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da Legislação Trabalhista. para funções de que tratam o "caput" do Artigo 1.° e o Artigo 2.° do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.° - Para os servidores abrangidos pelo Artigo 2.° do Decreto de 19 de agosto de 1970, que dispõe sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, regido pela Legislação Trabalhista, a majoração de que trata o artigo 1.° será calculada sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto de 1.° de fevereiro de 1972
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajuste, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.