LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
dos padrões de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do
Instituto Oscar Freire, de que trata o Artigo 1.º do Decreto
de 1.º de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar
n. 47, de 3 de dezembro de 1971 à citada Autarquia,
ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II da Lei Complementar
n. 70, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Os valores de salário-familia e do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Nos termos do
disposto no § 2.º do Artigo 12 da Lei Complementar n.
74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no
artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N.1.033, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n. 74 de 14 de
dezembro de 1972, aos cargos do Quadro do Instituto Oscar Freire
Retificação
Artigo 1.º - Os valores dos padrões ......................................
Onde se lê: da Lei Complementer n.º 70, de 14 de dezembro de 1972.
Leia-se: da Lei Complementar n.º 74, de 14 de dezembro de 1972.