DECRETO N. 1.033, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos do Quadro do Instituto Oscar Freire

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Oscar Freire, de que trata o Artigo 1.º do Decreto de 1.º de fevereiro de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3  de dezembro de 1971 à citada Autarquia, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II da Lei Complementar n. 70, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Os valores de salário-familia e do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no § 2.º do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                      DECRETO N.1.033, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

                                               Aplica a Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972, aos cargos do Quadro do Instituto Oscar Freire

Retificação

Artigo 1.º - Os valores dos padrões ......................................
Onde se lê: da Lei Complementer n.º 70, de 14 de dezembro de 1972.
Leia-se: da Lei Complementar n.º 74, de 14 de dezembro de 1972.