DECRETO N. 1.030, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

Aplica a Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos da Imprensa Oficial do Estado, de que trata o Artigo 1.° do Decreto de 7 de abril de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 dezembro de 1971 à citada Autarquia, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II, da Lei Complementar n.74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no Artigo 4.° do Decreto de 7 de abril de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário familia e do salário esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n. 74,de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Oswaldo MuKer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.