DECRETO N. 1.027, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1973

Disciplina a execução da Lei n. 97, de 9 de janeiro de 1973, que transfere para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares
 do Poder Judiciário, relacionados com menores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no  de suas atribuições e com fundamento na Lei n. 97, de janeiro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça lotados na Vara de Menores da Capital, constantes do Anexo I  deste Decreto, passam a integrar o Quadro da Secretaria da Promoção Social, nas mesmas Tabelas e Parte a que pertencem, ficam lotados na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Artigo 2.º - Fica transferido para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social, o  pessoal variável em exercício na Vara de Menores da Capital, relacionado no Anexo II.
Artigo 3.º - Caberá ao Coordenador  da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, que lhes abrangidos pelos artigo 1.º e  2.º deste Decreto.
Artigo 4.º - Os servidores postos à disposição da Vara de Menores da Capital, para prestarem serviços no Recolhimento Provisório de  Menores, constituirão afastados nos mesmotermos e condições, junto à Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, que lhes designará o local de exercício.
Artigo 5.º - Os servidores do Departamento de Administração, da Administração Superior, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 6.º - São transferidos da administração do Poder Judiciário para a do Poder Executivo, destinados à Secretaria da Promoção  Social, os imóveis localizados à Avenida Celso Garcia, n.º 2.801, e Rua Ulisses Cruz, n.º 95, nesta Capital, em que se acham instaladas as dependências do Recolhimento Provisório de Menores.
Artigo 7.º - Ficam transferidos da Vara de Menores da Capital para a administração da Secretaria da Promoção Social, obedecidas as  disposições regulamentares, os bens móveis, equipamentos, material permanente e de consumo, relacionados no ofício n.º GP-66/73, do Tribunal de Justiça, constante do procésso n.º SPS-8565/73.
Artigo 8.º - Ficam transferidos os saldos das dotações orçamentárias, nos montantes de Cr$ 6.327.288,00 (seis milhões , trezentos e  vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros) e Cr$ 256.194,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), respectivamente, Despesas Correntes e Despesas de Capital, do Tribunal de Justiça - Código 03, Unidade Orçamentária: Justiça de menores - Código 03.02, Programa Assistência ao Menor - Código 84.15.02.00, para a Secretaria da promoção Social - Código 11. Unidade Orçamentária 11.03. Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, Programa: Desenvolvimento Comunitário para Integração Social - Código 83.15.01.00
Artigo 9.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretária da Justiça
Paulo Eduardo Fassano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 07 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A





ANEXO - II

(a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 1.027 de 7 de fevereiro de 1973)

PESSOAL VARIAVEL


                                                                                                            DECRETO N. 1.027, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

                                    Disciplina a execução da Lei n. 97, de 9 de janeiro de 1973, que transfere para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares
                                                                                                                do Poder Judiciário, relacionados com menores

Retificação 

Anexo - I
Cargo - Referência e Grau.
Onde se lê: Advogado Assistente - 20-A
Assistente Social - 22-B
Leia-se: Advogado Assistente - 22-B
Assistente Social - 20-A

                                                                                                       DECRETO N. 1.027, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

                                       Disciplina a execução da Lei n. 97, de 9 de janeiro de 1973, que transfere para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares do
                                                                                                             Poder Judiciário, relacionados com menores

Retificação

Na Relação Anexa
Onde se lê: Assistente Social - Padrão 20-A
Maria Júlia Zioli Nishikawa
Myrian Pessoa de Carvalho
Leia-se: Assistente Social - Padrão 20-B
Maria Julia Zioli Nishikawa
Myrian Pessoa de Carvalho