DECRETO N. 1.018, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do Estatuto da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 13 de junho de 1972, e a deliberação do Conselho Estadual de Educação em sessão de 13 de novembro de 1972, fundamentada no Artigo 5.º da Lei Federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no Artigo 2.º, inciso IX, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O item V do Artigo 17 do Estatuto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - a representação discente, correspondente a um décimo do total dos docentes deste Colegiado, eleita pela representação estudantil no Conselho Universitário, dentre os seus membros".
Artigo 2.º - Fica alterada na seguinte conformidade a redação do Artigo 31 do mesmo Estatuto:
"Art. 31 - O Vice-Reitor será eleito, dentre os membros do Conselho Universitário nas condições estabelecidas para a escolha do Reitor, e integrará esse Colegiado naquela qualidade".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale - Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.