DECRETO N. 1.002, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados em Cr$ 4.608,00 (quatro mil
seiscentos e oito cruzeiros), os vencimentos do Presidente do Conselho
Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no .§ 2.° do artigo 12 da
Lei Complementar n.° 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n.° 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.