DECRETO N. 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 1.243.284.020,00 (um
bilhão, duzentos e quarenta e três milhões,
duzentos e oitenta e quatro mil e vinte cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem como
finalidade assegurar aposentadoria aos funcionários
públicos civis do Estado, conceder pecúlios ou
pensões vitalícias aos beneficiários dos
contribuintes; auxílios para funeral e luto àqueles
mesmos beneficiários; empréstimos hipotecários
para aquisição e construção de casas a
contribuintes e beneficiários. Para atingir esses objetivos
conta em seu Orçamento Programa para 1973 com recursos da ordem
de Cr$ 1.243.284.020,00.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 4.83 de 4-9-58;
Lei n.º 6.047 de 27-1-61;
Lei n.º 8.679 de 3-2-65;
Decreto n.º 33790 de 16-10-58;
Decreto n.º 50.482 de 3-10-68;
Decreto-lei n.º 44, de 18-4-69;
Decreto-lei n.º 121, de 4-7-69;
Decreto n.º 52.465, de 11-6-70;
Decreto n.º 52.674, de 4-3-71 ;
Decreto n.º 52.898, de 17-3-72.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Esta Categoria de Programação conta com recursos no
montante de Cr$ 85.340.850,00, a fim de desenvolver as oito atividades
centrais programadas, necessárias para a
consecução dos principais objetivos da Autarquia. Essas
atividades dizem respeito a Administração Geral; do
Conselho Consultivo; dos Serviço Jurídicos; dos
Serviços Complementares; da Administração
Financeira e Orçamentária, da Administração
e Pessoal e dos Serviços de Controle e
Arrecadação.
01.00 - Benefícios de Proventos, Pensões e Seguros
Esta Categoria de Programação conta com recursos no
montante de Cr$ 998.907.220,00, a fim de atender aos encargos devidos
aos pensionistas amparados pela Autarquia, as aposentadorias do pessoal
civil do Estado e das Autarquias, pagamentos de pecúlios,
auxilios funeral, bem como o seguro familiar.
02.00 - Financiamento de Imóveis a Contribuintes
Esta categoria de programação conta com recursos no
montante de Cr$ 159.035.950,00, para possibilitar em convênio com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um atendimento
através da Carteira Predial de cerca 3.000 financiamentos
individuais. Ainda, deverá a Autarquia, através da
Carteira Predial financiar diretamente a seus inscritos as
construções de casas a contribuintes, as
operações do plano Inquilinato e os financiamentos a que
os interessados estão obrigados a participação com
a parcela da poupança em virtude da decorrência do prazo.
DECRETO N. 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973
Retificação
Discriminação da Receita Prevista para o Exercício
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Código: 14.55
Especificação
Categoria Econômia
Onde se lê: Receitas de Capital
Leia-se: Receitas de Capital 101.541.000