DECRETO N. 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 1.243.284.020,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e vinte cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem como finalidade assegurar aposentadoria aos funcionários públicos civis do Estado, conceder pecúlios ou pensões vitalícias aos beneficiários dos contribuintes; auxílios para funeral e luto àqueles mesmos beneficiários; empréstimos hipotecários para aquisição e construção de casas a contribuintes e beneficiários. Para atingir esses objetivos conta em seu Orçamento Programa para 1973 com recursos da ordem de Cr$ 1.243.284.020,00.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 4.83 de 4-9-58;
Lei n.º 6.047 de 27-1-61;
Lei n.º 8.679 de 3-2-65;
Decreto n.º 33790 de 16-10-58;
Decreto n.º 50.482 de 3-10-68;
Decreto-lei n.º 44, de 18-4-69;
Decreto-lei n.º 121, de 4-7-69;
Decreto n.º 52.465, de 11-6-70;
Decreto n.º 52.674, de 4-3-71 ;
Decreto n.º 52.898, de 17-3-72.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Esta Categoria de Programação conta com recursos no montante de Cr$ 85.340.850,00, a fim de desenvolver as oito atividades centrais programadas, necessárias para a consecução dos principais objetivos da Autarquia. Essas atividades dizem respeito a Administração Geral; do Conselho Consultivo; dos Serviço Jurídicos; dos Serviços Complementares; da Administração Financeira e Orçamentária, da Administração e Pessoal e dos Serviços de Controle e Arrecadação.
01.00 - Benefícios de Proventos, Pensões e Seguros
Esta Categoria de Programação conta com recursos no montante de Cr$ 998.907.220,00, a fim de atender aos encargos devidos aos pensionistas amparados pela Autarquia, as aposentadorias do pessoal civil do Estado e das Autarquias, pagamentos de pecúlios, auxilios funeral, bem como o seguro familiar.
02.00 - Financiamento de Imóveis a Contribuintes
Esta categoria de programação conta com recursos no montante de Cr$ 159.035.950,00, para possibilitar em convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um atendimento através da Carteira Predial de cerca 3.000 financiamentos individuais. Ainda, deverá a Autarquia, através da Carteira Predial financiar diretamente a seus inscritos as construções de casas a contribuintes, as operações do plano Inquilinato e os financiamentos a que os interessados estão obrigados a participação com a parcela da poupança em virtude da decorrência do prazo.

DECRETO N. 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973

Retificação

Discriminação da Receita Prevista para o Exercício
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Código: 14.55
Especificação         Categoria Econômia
Onde se lê: Receitas de Capital
Leia-se: Receitas de Capital        101.541.000