DECRETO N. 877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 44.925.000.00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), respectivamente.  
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro. de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A SUDELPA, atua diretamente na Zona Litoranea que se subdivide em:
Litoral Norte, Baixada Santista. Vale do Ribeira e Literal Sul, promovendo o planejamento e a execução de medidas que visem o desenvolvimento econômico-social e o incremento da indústria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.407, de 6-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-5-1970;
Decreto n.º 55.459, de 3-6-1970:
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 1-9-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista tem a seu encargo o programa Desenvolvimento do Literal Paulista, que tem por objetivo promover a implantação de um sistema de planejamento regional integrado, coordenando e harmonisando os planos locais dos municípios com os planos do Estado. Para atingir os objetivos e as metas a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 44.925.000,00, sendo: Despesas Correntes Cr$ 14.125.000,00 e Despesas de Capital Cr$ 30.800.000,00.

DECRETO N. 877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1973

Retificação 

LEGISLAÇÃO
Onde se lê: Deereto n.° 55.459, de 3-6-1970
Leia-se: Decreto n.° 52.459, de 3-6-1970
Órgão: Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista Código: 12.55
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Especificação Categoria Econômica
Onde se lê: Receitas de Capital 30.800.250
Leia-se: Receitas de Capital 30.800.240
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ementa 04.66.01.00
Onde se lê: Contribuições de Previdência Social 1.050.000
Leia-se: Contribuições de Previdência Social 1.150.000