DECRETO N. 877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 44.925.000.00
(quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do
Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro. de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A SUDELPA, atua diretamente na Zona Litoranea que se subdivide em:
Litoral Norte, Baixada Santista. Vale do Ribeira e Literal Sul,
promovendo o planejamento e a execução de medidas que
visem o desenvolvimento econômico-social e o incremento da
indústria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.407, de 6-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-5-1970;
Decreto n.º 55.459, de 3-6-1970:
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 1-9-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista tem a
seu encargo o programa Desenvolvimento do Literal Paulista, que tem por
objetivo promover a implantação de um sistema de
planejamento regional integrado, coordenando e harmonisando os planos
locais dos municípios com os planos do Estado. Para atingir os
objetivos e as metas a que se propõe tem em seu Orçamento
Programa recursos no montante de Cr$ 44.925.000,00, sendo: Despesas
Correntes Cr$ 14.125.000,00 e Despesas de Capital Cr$ 30.800.000,00.
DECRETO N. 877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1973
Retificação
LEGISLAÇÃO